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Quem gera mais de 200 litros de lixo/dia será responsável pela destinação


Empresas que geram grande volume de lixo precisam estar atentas. Termina neste ano o prazo para elas se cadastrarem junto ao município e assumirem a responsabilidade sobre a gestão dos resíduos que produzem.


A partir de dezembro, quando o cronograma para as inscrições for encerrado, estes estabelecimentos estarão sujeitos a multa. Trata-se de uma exigência que atende, com certo atraso, preceitos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que completa dez anos em 2020.

Com uma abordagem bastante extensa, a Política estabeleceu mudanças de paradigma, entre elas a imposição da responsabilidade compartilhada entre o poder público e a coletividade, sobre a destinação do lixo. Em Bauru, os grandes geradores passaram a ser obrigados a separar o lixo orgânico do reciclável e dar a devida destinação a ambos a partir da Lei Municipal 7.124, de 10 de outubro de 2018. No entanto, a determinação só passou a valer após a publicação de decreto, em junho do ano passado.


Por sugestão do Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Comdema), foi estabelecido, então, um cronograma escalonado, com o objetivo de amenizar o impacto da novidade. O primeiro prazo, destinado a quem descarta acima de 400 litros por dia de coleta, venceu em 30 de novembro de 2019.


Já o segundo, direcionado aos geradores de 300 a 399 litros de lixo por dia de coleta, só terminará em 5 de junho de 2020. O terceiro, que se refere a quem descarta acima de 200 litros de resíduos por dia de coleta, chegará ao fim em 30 de novembro de 2020.


Titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), o coronel Airton Martinez revela que, até o momento, apenas 30 empresas, incluindo as três faixas, fizeram o cadastro voluntariamente. Para alertar sobre as sanções impostas pela lei, a pasta começou a notificar os estabelecimentos que ainda não se regularizaram.


"Estamos enviando avisos, para orientar, porque se trata de uma lei nova, sobre a qual ainda pairam muitas dúvidas. Nosso objetivo não é punir o empresário, mas conscientizá-lo sobre a importância de se adequar", pontua.


IDENTIFICAÇÃO

Até o momento, a Semma acredita que existam pelo menos 100 empresas geradoras de grande volume de lixo em Bauru. O número, contudo, tende a aumentar ao longo do ano.

Pela lei, os estabelecimentos que não se cadastraram estão sujeitas à multa de R$ 2,5 mil. Porém, até o momento, devido à política de tolerância adotada pelo poder público neste momento inicial, nenhuma delas foi autuada.

"Estamos agindo com cautela para não cometer nenhuma irregularidade. Antes de autuar, precisamos nos certificar sobre o volume de resíduo realmente produzido pela empresa", acrescenta Martinez.


Após o cadastramento, os estabelecimentos terão 30 dias para entregar um plano de gerenciamento dos próprios resíduos sólidos. Se não o fizerem, estarão sujeitos, ainda, a uma sanção no valor de R$ 5 mil.


Conforme a reportagem apurou junto à Semma, o plano de manejo precisa contemplar o tipo de lixo produzido, a quantidade e o passo a passo da sua destinação final - o manejo, normalmente, é executado por empresas especializadas que já atuam na região. Depois de apresentado, se o programa não for obedecido à risca, a pasta também poderá impor multa de R$ 2,5 mil.


Quanto é o volume de 200 litros?


A nova lei prevê que os grandes geradores são aqueles que descartam acima de 200 litros de resíduos sólidos urbanos por dia de coleta. Mas, quanto representa um volume de 200 litros de lixo?


"São dois sacos de lixo, daqueles pretos, de 100 litros, cheios. Quem gerar esta quantidade de resíduo estará sujeito à legislação", pontua o coronel Airton Martinez. Logo, a expectativa é de que boa parte das lanchonetes, bares e restaurantes da cidade também sejam impactados.


Conforme prevê a legislação, os grandes geradores deverão separar o lixo orgânico do reciclável, dando a destinação adequada a ambos. Vale destacar que os materiais recicláveis terão de ser encaminhados às cooperativas legalmente constituídas em Bauru.


Se os empresários descumprirem a determinação e colocarem resíduos sólidos para coleta pública, o lixo será recolhido pela Emdurb, mas o município aplicará multa de R$ 2,5 mil.










Airton Martinez: empresas já estão sendo notificadas

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